TEMPLO DA GLÓRIA E RENOVO DE DEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230087004 (27/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEMPO DA GLORIA E RENOVO DE DEUS Procurador: Bruno Vieira Pires Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO DA GLORIA E RENOVO DE DEUS
- 39.233.330/0001-62
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)