ÓTICA PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912226404 (ÓTICA PARIS), 920944108 (LUXO PARIS ÓTICA). A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906609747 (OTICAS PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- I M DO REGO ACESSORIOS OPTICOS
- 38.079.087/0001-07
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)