E-DRIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007518 (13/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 025ª VF (RJ) - nº 5019505-14.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.005932/2023-14.Trânsito em julgado de acórdão judicial que reformou a sentença, conforme abaixo:"Assim, a sentença deve ser reformada para declarar a manutenção dos atos administrativodo INPI que concederam os registros nº 920.528.066 e 922.845.980, ambos relativos àmarca mista ?E-DRIVE", de titularidade da ora apelante.Considerando o provimento do recurso da empresa ré, ora apelante, inverto a sucumbênciae condeno as empresas autoras ao pagamento dos honorários advocatícios conforme fixadona sentença de piso. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e emseu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de15 dias a partir da intimação. Ante o exposto, voto no sentido de dar provi
Sobre a marca
- Titular
- E-DRIVE BRASIL INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP
- 37.264.938/0001-29
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13- RPI nº 2839JudicialEsta publicação03/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)