Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SOUL EQUILIBRE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190331373 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOUL EQUILIBRE EIRELI Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
Sobre a marca
- Titular
- SOUL EQUILIBRE EIRELI
- 29.251.597/0001-29
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839Recurso providoEsta publicação03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)