Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Turin
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250045905 (30/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A
- 05.470.581/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)