Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ALINE LINGERIE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250168251 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVANT COMÉRCIO DE AVIAMENTOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: GISELE DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- ALINE LINGERIE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP
- 09.525.901/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.