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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

LAMBRETTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

LAMBRETTA
Processo INPI
824702794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240657096 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INNOCENTI SA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Formulada nova exigência conforme requerido pelo interessado na petição de cumprimento de exigência protocolada sobre o nº 850250207128. O documento apresentado não continha a tradução simples conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI, exigido para anotações de cessão de direitos. Na ausência da documentação em questão, será aceita declaração sob as penas da Lei por parte do interessado. Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no contrato de transferência anexado à petição.. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariament

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Sobre a marca

Titular
INNOCENTI SA
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Despacho anulado16/09/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.