(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

POWERTECH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

POWERTECH
Processo INPI
822564866
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250171322 (07/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NO NOISE IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NO NOISE IMP. IND. COM. SERV. E PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
82.201.120/0001-11
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.