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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

TREVISAN CHURRASCARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
821198963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250155780 (28/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:APRESENTE PROURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO, NOS MOLDES DO §2º DO ART. 216 DA LPI, BEM COMO ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. A PROCURAÇÃO APENSA À PETIÇÃO FOI OUTORGADA PELA CEDENTE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E O CESSIONÁRIO TRATA-SE E PESSOA FÍSICA (CPF).

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.