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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

REGUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

REGUS
Processo INPI
821127730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250166085 (30/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PATHWAY IP II GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PATHWAY IP II GMBH
Data de depósito
15 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Retificação20/08/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1593Deferimento17/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.