Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
Processo nº 936110830
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838ArquivamentoEsta publicação27/05/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal