Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
FIKKA DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FIKKA DECORAÇÕES
- Processo INPI
- 932409210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIKKA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TAPETES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA EPP
- 42.335.487/0001-03
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)