Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
Tem Pudim, Sim!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em análise da classificação, foi incluída ressalva às especificações "produção artesanal de sobremesas, pudim, bolo, palha italiana" e "padaria e confeitaria artesanal", qual seja, "[desde que contidos nesta classe]", para esclarecer que estas especificações se aplicam somente aos itens contidos dentro da classe 43; e excluídas as especificações "Fornecimento de alimentos sob encomenda" e "Sobremesas sob encomenda", uma vez que referentes à serviços contidos à classe 40.
Sobre a marca
- Titular
- LOPES CONFEITARIA
- 45.660.704/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)