LE JOIE curadoria design
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 ?Comércio [através de qualquer meio] de semijoias e acessórios? e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria"; na classe 36, "Avaliação de joias e semijoias?; e na classe 42, "Design de joias e semijoias (consultoria em)". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- LE JOIE COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 15.587.905/0001-87
- Procurador ou escritório
- FERREIRA . MELO . BARROSO ADVOCACIA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)