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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

RAPIDOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
932391060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RD BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA - ME
27.696.922/0001-31
Procurador ou escritório
ALBORNOZ JORDAO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)