Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
ORI - VEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORIAGRO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME
- 05.240.884/0001-75
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)