Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
SUICIDE GHOST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUICIDE GHOST
- Processo INPI
- 932373402
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRCJ DISTRIBUIDORA EIRELI EPP
- 12.236.453/0001-09
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)