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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

Warfare Vape

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Warfare Vape
Processo INPI
932371663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos,

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Sobre a marca

Titular
ANA CARLA QUINELATO NOIA
48.318.457/0001-75
Data de depósito
24 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)