Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
EMPÓRIO TERRA SAGRADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão da expressão "em geral" em "Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 52.531.948 ADRIANO BONIFACIO PEREIRA
- 52.531.948/0001-77
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)