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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os produtos solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente que ?Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento? não são tipos de medicamento. Isso é necessário porque o pedido foi feito por MEI (também configurado como pessoa física, conforme a consulta #5279 COPEX) e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada.
Sobre a marca
- Titular
- JOELMA CAVALCANTE FREIRE DA NOBREGA 30830991859
- 48.432.309/0001-87
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)