somma distribuição
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908384220 (SOMA) 908383916 (SOMA), 908384289 (GRUPO SOMA) 908384386 (GRUPO SOMA), 908456379 (GRUPO DE MODA SOMA), 908456611 (GRUPO DE MODA SOMA),921848250 (SOMA CERVEJARIA) e 930682327 (SOMA BAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926754491 (SOMMA INVESTIMENTOS), Processo 917105354 (SOMA) e Processo 926754459 (SOMMA INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOMMA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
- 22.714.843/0001-92
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)