PANI PRESENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada, tendo sido excluídos a pedido do requerente os seguintes itens: "Venda de assinaturas de serviços de presentes; Venda de assinaturas de serviços de comércio de kits especiais; Venda de assinaturas de serviços de comercialização de kits personalizados; Assessoria e consultoria em distribuição de kits personalizados; Assessoria e consultoria em distribuição de kits se presentes personalizados; Assessoria e consultoria em distribuição de cestas personalizadas; Comércio [através de qualquer meio] de kits personalizados; Comércio [através de qualquer meio] de kits de presentes personalizados; Comércio [através de qualquer meio] de cestas personalizadas; Comércio [através de qualquer meio] de cestas de presentes; Comércio [através de qualquer meio] de presentes; Comércio [através de qualquer meio] de presentes personalizados; Comércio [através de qualquer meio] de cestas de presentes; Comércio [através de qualquer meio] de k
Sobre a marca
- Titular
- R. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)