VINHO FAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906845734 (FAST AÇAÍ), Processo 920263062 (FAST Market) e Processo 910983682 (FAST CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)