BY ANDRESSA JAMILY MENINA CHIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930107276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230149505 (reg. 922765790 - MC MENINA CHIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909935351 (MENINA TD CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA JAMILY LAGO FERNANDES 14621326937
- 45.654.504/0001-63
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)