Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
ADOLESCÊNCIA HABILITADA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE DE SOUZA SILVA 32656216850
- 39.286.603/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838ArquivamentoEsta publicação27/05/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)