Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
FESTIVAL DA JABUTICABA SABARÁ MG - CULTURA E GASTRONOMIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Festival da Jabuticaba de Sabará", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE DERIVADOS DA JABUTICABA DE SABARA - ASPRODEJAS
- 10.462.204/0001-06
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)