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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001074 (02/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5050951-40.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.012792/2020-98. Decidiu a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, que rejeitou o pedido da parte autora de nulidade do registro marcário da corré ? reg. n.º 916997111.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO INDÚSTRIA QUÍMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
- 30.798.465/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2838JudicialEsta publicação27/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)