(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

UberCarros

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UberCarros
Processo INPI
915937140
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240675515 (27/12/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: UBER TECHNOLOGIES, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Pela perda de objeto, tendo em vista que o Processo Administrativo de Nulidade já foi solucionado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2821Despacho28/01/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2750Sobrestamento19/09/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2532Deferimento16/07/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2516Oposição26/03/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)