Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
PORTAL DO PADEIRO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250162970 (29/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANIFICADORA E DOCEIRA PORTAL DO PADEIRO LTDA EPP Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E DOCEIRA PORTAL DO PADEIRO LTDA EPP
- 02.795.831/0001-22
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.