Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA
- 00.260.179/0001-16
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.