Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
RAUL ANTONIO MADALOSSO RAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MADALOZZO & MADALOZZO COM. DE MASSAS E DERIVADOS LTDA
- 13.038.465/0001-83
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.