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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

ULTRAJE CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902929291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250133500 (18/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EISNER COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: SULZBACH & CIA. LTDA - ME [BR] Cessionário: EISNER COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
EISNER COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
52.296.390/0001-92
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.