Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
ESCRITÓRIOS DESIGN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.