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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

ZEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829615644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230385966 (14/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (19/05/2018 a 19/05/2023), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS PRODUTOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que não é possível identificar que a documentação em que consta a marca mista chegou ao público consumidor. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APR

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Sobre a marca

Titular
HENSO INDUSTRIAL LTDA.
21.860.143/0001-43
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2210Nulidade14/05/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.