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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

MARKLEEN UNIBOOM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

MARKLEEN UNIBOOM
Processo INPI
827770235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240328758 (03/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MARKLEEN TERRA S.L.U Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838RetificaçãoEsta publicação27/05/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.