Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
RENATA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA PRESENTES E BIJOUTERIAS LTDA
- 56.319.692/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.