Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
Soluner
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUNER ENERGIA SOLAR LTDA EPP
- 51.076.428/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)