SIERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816894000 (HIGH SIERRA) e Processo 816894019 (SIERRA SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os itens ?bagagens, malas, capas, "cases" para instrumentos musicais.? em razão de pertencerem à classe diversa [NCL(12) 15] da reivindicada no presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TOP MUSIC COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP
- 05.135.676/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
2- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)