Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
JODEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "[comercial]" ao item "distribuição".
Sobre a marca
- Titular
- DALMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 37.651.986/0001-70
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)