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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), e considerando ainda a portaria Nº 58, 2022, que estabelece as diretrizes para comercialização de extintores de incêndio, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os itens "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" e "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio" ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação às atividades exercidas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigênc
Sobre a marca
- Titular
- NAGVER COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 49.253.009/0001-01
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)