SPARTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925258270 (SPARTA SPORTS), 927976935 (SPARTA FIGHT TEAM), 926453238 (ESPARTA), notificação judicial com protocolo interno nº 301210011581 referente ao registro 912430532 (Grupo Esparta) e notificação judicial com protocolo interno nº 301210011581 referente ao registro 912430613 (Grupo Esparta Monitoramento & Serviços). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904565408 (SPARTA SPORTS), Processo 921996985 (SPARTA), Processo 830088164 (SPARTA) e Processo 907875572 (SPARTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
- 17.297.516/0001-42
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)