GAROTA DO BROOKLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007704 (20/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca."
Sobre a marca
- Titular
- GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA
- 14.985.894/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)