RAMOS FRAGRÂNCIAS AROMAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009688 (04/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por RAMOS IND. E DISTRIBUIÇÃO DE FRAGRÂNCIAS E AROMAS LTDA. EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de REDE RAMOS PHARMA PARTICIPAÇÕES S.A, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5081668-30.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.008778/2023-32], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921935110, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2837Judicial20/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)