Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
COZI NESS OF HOME
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220508568 (14/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEZ BISTRÔ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI ME Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- LILIANY NARDI 07105732946
- 37.900.341/0001-23
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2837DespachoEsta publicação20/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)