Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
R | BRAND IMUNI CHÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RBS COMÉRCIO MEDICAL E HOSPITALAR LTDA
- 35.690.571/0001-80
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)