Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
JUST FLOW
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220517139 (18/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro
Sobre a marca
- Titular
- BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 08.965.843/0001-34
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2837DespachoEsta publicação20/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)