ROMPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009397 (20/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 02ª VF de Cascavel n.° 5008265-53.2021.4.04.7005 ? INPI n.° 52402.008637/2021-58. Decidiu a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos dos réus Romper e Marlon, bem como dar parcial provimento ao apelo do INPI, tão somente para excluí-lo da condenação em honorários, mantendo a decisão que deferiu o pedido liminar, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extinguindo o feito, com resolução de mérito, para o fim de: (a) declarar a nulidade do registro da marca ?ROMPER?, registrada sob o nº 916199509 e, por consequência, determinar que o réu INPI cesse os efeitos do seu registro e do uso dessa marca pela parte ré respectiva; e (b) determinar ao réu INPI que anote junto ao processo nº 916369307 a existência desta ação e que proceda a reanálise d
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)