INSTITUTO HARMONIE by Sueli Longo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901781681 (INSTITUTO HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE NUTRIÇÃO HARMONIE LTDA - EPP
- 21.437.340/0001-54
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2837IndeferimentoEsta publicação20/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)