Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
KASATO MARÚ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KASATOMARU BUFFET E RESTAURANTE LTDA
- 10.259.671/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2837ExtinçãoEsta publicação20/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.