Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
PIMENTA ROSA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250155045 (22/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RITA COSTA MODA FEMININA LTDA Procurador: Lucas Andriolli Mianuti
Sobre a marca
- Titular
- RITA COSTA MODA FEMININA LTDA
- 45.416.926/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2837RenovaçãoEsta publicação20/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.